quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Retrospectiva de 2017: a decadência e a humilhação de Pirapora.


A prefeita fantoche laranja passou um ano sem fazer absolutamente nada por Pirapora, pois é incompetente, nunca trabalhou, na péssima administração do marido criminoso condenado, durante 8 anos, foi incapaz de realizar qualquer projeto social em Pirapora.

Janeiro:

A Justiça determinou nova eleição na Câmara Municipal de Pirapora. A sessão especial para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapora/MG, para o primeiro biênio 2017/2018, realizada no dia 1º de janeiro, deveria ter sido presidida pelo vereador Klebson André Viana Silva (Keké Viana) e não pelo vereador Luciano Rodrigues Pereira, pois o vereador Keké Viana foi membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal no biênio 2013/2014.

Março:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512, recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho. O Ministério Público apurou que Warmillon contou com a contribuição de “laranjas” para ocultar que é proprietário de bens adquiridos no período em que ele foi prefeito de Pirapora, em decorrência da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

Abril:

Warmillon Fonseca Braga perdeu ação contra os radialistas Cláudio César Fernandes e Emerson Santos. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso dos radialistas Cláudio César Fernandes da Silva e Emerson Soares Santos no Processo 1.0512.11.001412-7/001.

 

Maio:

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais condenou e multou Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora, em R$ 2.994.330,53. No período de julho de 2005 a março de 2006, foi pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três) horas, o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).

 

Junho:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo 0020000-78.2015.8.13.0512, recebeu denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, sua sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e seu sócio Victor de Sá Motta Pinheiro. A Via Nova Construtora pagou propina para Warmillon Fonseca Braga, que usou o Posto Vila Ltda para “lavar dinheiro público”.


Julho:

1. O Supremo Tribunal Federal determinou ao TJMG julgar o processo da Máfia do Lixo. A Sentença da Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.


2. A Polícia Federal descobriu fraude de Warmillon Fonseca Braga no Instituto de Previdência Municipal de Pirapora/MG. Após investigação da Polícia Federal a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal, tornando Warmillon Fonseca Braga réu em mais um processo criminal. Desta vez foi descoberta a Máfia das Contribuições Previdenciárias no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora (IPSEMP), existente na Prefeitura de Pirapora.

Agosto:

O Ministério Público de Minas Gerais obrigou o Município de Pirapora a restaurar o Vapor Benjamin Guimarães e pagar multa acima de 1 Milhão de Reais. Após cerca de quatro anos aguardando que o Município de Pirapora, através do ex-prefeito Heliomar Valle da Silveira e da prefeita fantoche Marcella Machado Ribas Fonseca, cumprisse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães, bem tombado pelo estado, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou na Justiça para executar o acordo e obrigar a administração municipal a adotar uma série de medidas pendentes, bem como para pagar multa por descumprimento de cláusulas previstas, que, atualizada, chega a mais de R$ 1 milhão.

Setembro:

O Ministério Público de Minas Gerais acusou Marcella Machado Ribas Fonseca e o advogado Fidelis da Silva Morais Filho de Improbidade Administrativa e fraude das atribuições do cargo de Procurador Municipal de Pirapora.


Outubro:

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ratificou o recebimento da denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas Fonseca. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, já havia recebido a denúncia criminal contra Marcella e Warmillon em 12/12/2016, ratificada pelo TJMG. Marcella e Warmillon são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e agora eles são réus no TJMG acusados de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora.

Novembro:

1. Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi julgado no dia 28 de novembro. Warmillon Fonseca Braga, no processo da Máfia do Lixo, não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo. Foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado e o processo continua tramitando.

2. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, concedeu liminar determinando que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às dependências internas da Prefeitura de Pirapora, bem como de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. O Juiz também determinou que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às reuniões, encontros e eventos oficiais em que o município faça parte, independentemente do local onde aconteçam. Warmillon Fonseca Braga foi advertido de que será decretada a sua prisão preventiva caso sejam descumpridas as determinações do Juiz. O Juiz determinou que Marcella Machado Ribas Fonseca seja oficiada dessas decisões para sua ciência e orientação dos demais órgãos da Administração Pública Municipal. A liminar foi concedida no Processo Criminal 0019002-13.2015.8.13.0512 ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Dezembro:

1. Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora. Decisão liminar de tutela de urgência da Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho fosse imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública. Afirmou o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais. Processo nº 0078962-26.2017.8.13.0512. A Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

2. Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Warmillon Fonseca, o Ministério Público de Minas Gerais executou multa de R$ 5 milhões. Warmillon Fonseca Braga foi condenado porque valendo-se do cargo de Chefe do Poder Executivo de Pirapora, com desvio de finalidade, determinou a retirada do transmissor da Escola Municipal Dona Rita Santos Braga, onde se encontrava instalado em represália ao conselheiro curador da Fundação Educativa e Cultural Emannuel. O Processo nº 0080138-84.2010.8.13.0512 transitou em julgado e não cabe recurso.

Outros acontecimentos neste ano:

1. Os pagamentos dos funcionários públicos municipais de Pirapora foram atrasados no início do ano de 2017.

2. Diversas licitações foram canceladas na Prefeitura de Pirapora por denúncias de fraudes, dentre elas a terceirização da Micareta, após denúncia para o Ministério Público.

3. Incompetência da prefeita fantoche em melhorar a infraestrutura de Pirapora. As chuvas que caíram recentemente em Pirapora comprovaram que em um ano da administração dela, 4 anos de Léo Silveira (o pupilo de Warmillon), e os 8 anos de Warmillon (marido criminoso condenado), em 13 anos e eles não conseguiram solucionar os graves problemas da cidade e o que não faltou foi dinheiro para resolver.

4. O Centro de Especialidades Médicas (CEM) ficou sem atendimento por um período.

5. Médicos da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire em Pirapora fizeram greve com atendimento parcial por falta de pagamento. Enquanto isto Gustavo Lima, Luca Lucco e outros artistas receberam quase 1 milhão de reais nos shows da Micareta pagos pela prefeitura de Pirapora.

6. No ano passado, no período da eleição Warmillon Fonseca Braga e Sinvaldo Alves Pereira fizeram terrorismo eleitoral sobre a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. Um ano depois a prefeita fantoche não conseguiu resolver os problemas e jogam a culpa em outras pessoas. Warmillon Fonseca Braga destruiu o Hospital Municipal, terceirizou a saúde municipal de Pirapora para a Fundação e hoje a população de Pirapora é refém do caos desta Fundação.

7. Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pirapora comunicam que realizarão greve geral a partir de 1º de fevereiro de 2018, abrangendo os servidores da Administração Geral, Educação, Saúde e Guarda Municipal.

8. Recentemente bairros de Pirapora ficaram embaixo d’água e a prefeita laranja, fantoche, medrosa e covarde foi incapaz de prestar solidariedade ao povo sofrido e ir aos locais afetados pela enchente. Ildemar, secretário de infraestrutura, que já foi preso em flagrante e também foi secretário na gestão anterior, onde estava durante as enchentes? Pirapora abandonada!

9. O carnaval e o aniversário de Pirapora não foram comemorados pela primeira vez na história de Pirapora.


Enquanto a laranja fantoche ré criminal e seu marido várias vezes preso e ficha-suja se divertiram na Disney e na festa dos 15 anos de luxo da filha, a população de Pirapora sofre abandonada com a incompetência desta medíocre administração municipal.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora.


Decisão liminar de tutela de urgência da MM. Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho seja imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública.

Afirma o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais.

A MM. Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

O processo tem o nº 0078962-26.2017.8.13.0512.

Publicação do afastamento:

Procuradoria Municipal – Portaria n° 459 de 29 de novembro de 2017. Afasta das funções de cargo comissionado conforme decisão judicial. A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. Afastar Fidélis da Silva Morais Filho, Matricula 13970, das funções de Assessor de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, com prejuízo da remuneração. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2017. Pirapora, 29 de Novembro de 2017. Marcella Machado Ribas Fonseca – Prefeita Municipal. Publicado por: Gabriel Vinicius Nascimento Alves – Código Identificador:12D911BF