Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e será julgado no próximo
dia 28 de novembro.
Desde o dia 7
de julho de 2017 chegou ao TJMG a
decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da
5ª Câmara Criminal do TJMG e determinando que
a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.
Na Sentença a Juíza
Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582
dias-multa.
No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi
condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.
No período de
julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a
empresa Movimentar Serviços e Transportes
Ltda, de
propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio
de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões,
setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis
centavos), pagos por serviços não
executados. Os crimes estão tipificados no art. 90 da Lei
8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67,
respectivamente.
Na Ação Civil
Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério
Público apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.
Lavagem de Dinheiro:
No processo 0036750-71.2017.8.13.0000 Warmillon
Fonseca Braga e sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca são acusados pelo
Ministério Público de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e a
propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração
Pública em Pirapora e acusados de lavar dinheiro desviado
dos cofres públicos da Prefeitura de Pirapora.
A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, que já determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Pirapora para
que, em audiência, inquira as testemunhas da acusação e da defesa e interrogue
os réus Warmillon e Marcella.
Pirapora
novamente nas páginas policiais:
Investigada pela Operação Fraternos, desencadeada
semana passada pela Polícia Federal para apurar fraudes em contratos com
prefeituras baianas, a empresa Integra GRP Soluções em Software, que pertence
ao ex-deputado estadual Márcio Passos, também tem um braço em Minas Gerais e
nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Mato Grosso.
Sediada em Nova Lima, Região
Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa, criada em 2009, tem contratos com
prefeituras mineiras. Uma delas é Pirapora, onde a Integra presta
serviços desde junho de 2013.
A Integra foi
contatada pelo ex-prefeito Leo Silveira,
ex-secretário de Administração e Finanças de Pirapora no governo de Warmillon
Braga (o ex-prefeito mais processado do Estado de Minas Gerais).
Firmado para durar um ano,
ao custo, na época, de R$ 180 mil, o contrato da Prefeitura de Pirapora com a Integra
para o fornecimento de programas de computador para gestão de impostos já está
em seu sétimo aditivo. A última renovação foi assinada pela atual prefeita
Marcella Machado Ribas Fonseca.
O contrato foi assinado em 2013 quando Warmillon Fonseca Braga e Léo Silveira ainda
estavam aliados politicamente.
Procurados pela reportagem do
jornal Estado de Minas, nem a prefeita Marcella e nem o secretário de
Administração e Finanças, Darci de Souza Maia, retornaram o pedido de
entrevista solicitado pelo jornal.
O ex-deputado estadual Márcio Passos e Warmillon Fonseca Braga já
foram alvos da Operação João de Barro em 2008, que apontou desvios de recursos destinados à construção de
casas populares.
A Operação
Violência Invisível culminou com a prisão de Warmillon Fonseca Braga e outros dois ex-prefeitos, desarticulando organizações criminosas que
desviavam recursos públicos em mais de cem municípios.
A Operação
Waterloo culminou com confisco e o bloqueio dos bens que Warmillon Fonseca Braga ocultou em nome de laranjas, com desdobramentos que identificaram a Máfia do Lixo e a Máfia dos Combustíveis na Prefeitura de Pirapora, durante a administração
de Warmillon
Fonseca Braga.
Os
investigados da Operação
Fraternos poderão responder
pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à
licitação (arts. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e
333, CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).