terça-feira, 15 de maio de 2018

Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela cassação de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira Lima.





Marcella e Orlando tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral na Primeira Instância em Pirapora/MG. Recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral.

No recurso o Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela manutenção da cassação de Marcella e Orlando.

Consta no Parecer do MPFE que houve uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, alteração do plano de mídia da Justiça Eleitoral e favorecimento de Marcella e Orlando nos programas da Rádio Pirapora.

Em resumo, foram veiculadas 5 horas e 54 minutos a menos do que o previsto pela Justiça Eleitoral para as propagandas de Indalécio Garcia de Oliveira. Em número de inserções, foram suprimidas 668.

Além de exibir menos propagandas de Indalécio Garcia do que o determinado, a programação da rádio contou com 48 minutos e 46 segundos a mais de tempo para Marcella Fonseca, tempo distribuído em 117 inserções.

Considerando a importância da televisão e do rádio para a divulgação das candidaturas, a conduta indubitavelmente deslegitima os votos recebidos por Marcella e Orlando, que teve seu tempo de propaganda elevado em quase 50 minutos e Indalécio Garcia perdeu quase 6 horas de inserções por intervenção da Rádio Pirapora.

Observando as médias diárias de inserções, verifica-se que o ouvinte da Rádio Pirapora deixou de escutar a média de 23 inserções de Indalécio Garcia a cada dia e escutou, a mais do que o programado, 4 inserções de Marcella Fonseca.

Nesse sentido, a gravidade do que se apurou nos autos, em relação às inserções, diz respeito à própria violação da lei, mediante supressão do tempo de propaganda de Indalécio Garcia que, por determinação legal, deveria aparecer mais do que Marcella e Orlando.

Além da inobservância do plano de mídia estabelecido pela Justiça Eleitoral, a Rádio Pirapora também beneficiou a candidatura de Marcella Fonseca em três de seus programas. Houve direcionamento dos programas da rádio com pautas favoráveis a Marcella Fonseca.

Durante os meses de agosto e setembro os programas “Chamada Geral”, “Café com Notícia” e “Moscas” dedicaram-se à realização de críticas à gestão de Léo Silveira, associando-a com a Indalécio Garcia e a elogios à gestão do ex-prefeito Warmillon.

A atuação da Rádio Pirapora extrapolou os limites da liberdade de imprensa, transformando três de seus programas em palco de propaganda eleitoral em benefício da candidatura de Marcella Fonseca.

A conduta se repetiu durante os dois meses que antecederam as eleições, em três momentos diferentes do dia: durante os programas “Café com Notícia”, entre 8h e 9h, “Chamada Geral”, entre 12h e 13h e “Moscas”, entre 17h e 18h.

As condutas analisadas são graves por caracterizarem o aparelhamento de uma emissora de rádio em benefício de uma candidatura, causando inegável desequilíbrio nas eleições. Trata-se, portanto, da influência indevida do poder econômico no equilíbrio das eleições.

A atuação da Rádio Pirapora desequilibrou a disputa porque, além de reduzir substancialmente o tempo de propaganda eleitoral de Indalécio Garcia e elevar o tempo de propaganda de Marcella Fonseca, dedicou parte significativa de sua programação à propaganda negativa de Indalécio Garcia, apresentando-o como continuação da gestão de Léo Silveira e como oposição ao bem que Warmillon teria feito para o município.

É sintomático que Warmilon utilize como escritório uma sala localizada no mesmo prédio da Rádio Pirapora, mas sua irmã, a proprietária formal, Veronice Braga, resida em Montes Claros e visite a empresa apenas de 15 em 15 dias.

Todos esses elementos confirmam que Warmillon possuía ingerência sobre a programação da Rádio Pirapora. Considerando ainda a participação ativa do ex-prefeito na campanha, fica ainda mais clara a proximidade entre a candidatura de Marcella e Orlando e o uso da rádio em seu benefício.

Sobre os panfletos falsos que foram distribuídos em Pirapora o Ministério Público Federal Eleitoral afirmou que tais circunstâncias revelam de forma inequívoca que a distribuição de panfletos falsos constituiu verdadeiro ato de campanha de Marcella e Orlando, únicos adversários de Indalécio Garcia e, portanto, únicos beneficiários do ato.

A distribuição dos panfletos foi toda arquitetada para impedir a vinculação da fraude com os candidatos, que buscaram pessoas em outro município, sendo que nenhuma delas foi informada para quem estavam trabalhando, e uniformizaram-nas com camisas azuis, para que se identificassem com a campanha de Indalécio Garcia.

Assim o Ministério Público Federal Eleitoral entendeu que ficaram devidamente comprovados o abuso de poder econômico, mediante aparelhamento da Rádio Pirapora em favor da campanha, e a fraude na distribuição de cartas falsas, manifestando-se pela cassação dos mandatos de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima.