Marcella e Orlando tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral
na Primeira Instância em Pirapora/MG. Recorreram para o Tribunal Regional
Eleitoral.
No recurso o Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela
manutenção da cassação de Marcella e Orlando.
Consta no Parecer do MPFE que houve uso indevido dos meios de
comunicação e abuso de poder econômico, alteração do plano de mídia da Justiça
Eleitoral e favorecimento de Marcella e Orlando nos programas da Rádio Pirapora.
Em resumo, foram veiculadas 5 horas e 54 minutos a menos do que o
previsto pela Justiça Eleitoral para as propagandas de Indalécio Garcia de
Oliveira. Em número de inserções, foram suprimidas 668.
Além de exibir menos propagandas de Indalécio Garcia do que o
determinado, a programação da rádio contou com 48 minutos e 46 segundos a mais
de tempo para Marcella Fonseca, tempo distribuído em 117 inserções.
Considerando a importância da televisão e do rádio para a divulgação das
candidaturas, a conduta indubitavelmente deslegitima os votos recebidos por Marcella e Orlando, que teve seu tempo de propaganda elevado
em quase 50 minutos e Indalécio Garcia perdeu quase 6 horas de inserções por
intervenção da Rádio Pirapora.
Observando as médias diárias
de inserções, verifica-se que o ouvinte da Rádio Pirapora deixou de escutar a
média de 23 inserções de Indalécio
Garcia a cada dia e escutou, a mais do que o programado, 4 inserções de Marcella Fonseca.
Nesse sentido, a gravidade do
que se apurou nos autos, em relação às inserções, diz respeito à própria
violação da lei, mediante supressão do tempo de propaganda de Indalécio Garcia que, por
determinação legal, deveria aparecer mais do que Marcella e Orlando.
Além da inobservância do plano de mídia estabelecido pela Justiça
Eleitoral, a Rádio Pirapora também beneficiou a candidatura de Marcella Fonseca
em três de seus programas. Houve direcionamento dos programas da rádio com
pautas favoráveis a Marcella Fonseca.
Durante os meses de agosto e setembro os programas “Chamada Geral”,
“Café com Notícia” e “Moscas” dedicaram-se à realização de críticas à gestão de
Léo Silveira, associando-a com a Indalécio Garcia e a elogios à gestão do
ex-prefeito Warmillon.
A atuação da Rádio Pirapora extrapolou os limites da liberdade de
imprensa, transformando três de seus programas em palco de propaganda eleitoral
em benefício da candidatura de Marcella Fonseca.
A conduta se repetiu durante os dois meses que antecederam as eleições,
em três momentos diferentes do dia: durante os programas “Café com Notícia”,
entre 8h e 9h, “Chamada Geral”, entre 12h e 13h e “Moscas”, entre 17h e 18h.
As condutas analisadas são graves por caracterizarem o aparelhamento de
uma emissora de rádio em benefício de uma candidatura, causando inegável
desequilíbrio nas eleições. Trata-se, portanto, da influência indevida do poder
econômico no equilíbrio das eleições.
A atuação da Rádio Pirapora desequilibrou a disputa porque, além de
reduzir substancialmente o tempo de propaganda eleitoral de Indalécio Garcia e elevar o tempo de propaganda de Marcella Fonseca,
dedicou parte significativa de sua programação à propaganda negativa de
Indalécio Garcia, apresentando-o como continuação da gestão de Léo Silveira e
como oposição ao bem que Warmillon teria feito para o município.
É sintomático que Warmilon utilize como escritório uma sala localizada
no mesmo prédio da Rádio Pirapora, mas sua irmã, a proprietária formal,
Veronice Braga, resida em Montes Claros e visite a empresa apenas de 15 em 15
dias.
Todos esses elementos confirmam que Warmillon possuía ingerência sobre a
programação da Rádio Pirapora. Considerando ainda a participação ativa do
ex-prefeito na campanha, fica ainda mais clara a proximidade
entre a candidatura de Marcella e Orlando e o uso da rádio em seu benefício.
Sobre os panfletos falsos que foram distribuídos em Pirapora o Ministério
Público Federal Eleitoral afirmou que tais circunstâncias revelam de forma
inequívoca que a distribuição de panfletos falsos constituiu verdadeiro ato de
campanha de Marcella e Orlando, únicos adversários de Indalécio Garcia e,
portanto, únicos beneficiários do ato.
A distribuição dos panfletos foi toda arquitetada para impedir a
vinculação da fraude com os candidatos, que buscaram pessoas em outro
município, sendo que nenhuma delas foi informada para quem estavam trabalhando,
e uniformizaram-nas com camisas azuis, para que se identificassem com a
campanha de Indalécio Garcia.
Assim o Ministério Público Federal Eleitoral entendeu que ficaram
devidamente comprovados o abuso de poder econômico, mediante aparelhamento da
Rádio Pirapora em favor da campanha, e a fraude na distribuição de cartas
falsas, manifestando-se pela cassação dos mandatos de
Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima.