domingo, 27 de agosto de 2017

MPMG obriga o Município de Pirapora a restaurar o Vapor Benjamin Guimarães e pagar multa acima de 1 Milhão de Reais.

Após cerca de quatro anos aguardando que o Município de Pirapora, através do ex-prefeito Heliomar Valle da Silveira e da atual prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca, cumprisse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães, bem tombado pelo estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça para executar o acordo e obrigar a administração municipal a adotar uma série de medidas pendentes, bem como para pagar multa por descumprimento de cláusulas previstas, que, atualizada, chega a mais de R$ 1 milhão.

O TAC foi assinado pela prefeitura de Pirapora, em 2013, com o objetivo de recuperar e preservar o Vapor Benjamin Guimarães, uma das últimas embarcações movidas à lenha em operação no mundo, que, este ano, completou 104 anos. No entanto, até o momento, o município não comprovou ter apresentado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), para fins de aprovação, projeto de restauro integral assinado por profissional especializado, o que deveria ter sido feito ainda em 2013.

Sem o projeto, a execução das medidas de restauro do bem também ficou comprometida. Além disso, como o vapor não foi restaurado com base em projeto próprio, novas medidas emergenciais mostraram-se necessárias. Neste ano, o Iepha e a Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do São Francisco, realizaram nova inspeção na embarcação e apontaram uma série de reparos indispensáveis.

Assim, no pedido de execução do TAC, o MPMG requer que a Justiça obrigue o município de Pirapora a executar, em 150 dias, as medidas emergenciais indicadas, além de apresentar, em 15 dias, projeto de restauro integral, iniciando a execução do projeto em até 24 meses.

Vapor Benjamin Guimarães

Segundo informações constantes na ata de criação da Companhia de Navegação do São Francisco, de 1963, e mencionadas no Processo de Tombamento Estadual, o Benjamin Guimarães possui casca de ferro; caldeira do tipo locomotiva, com pressão de 175 libras e máquina a vapor de 60 HP (cavalos de força). Mede 43,8 m de comprimento, 8 m de boca, 1,2 m de pontal, 9,25 m de contorno e calados, máximo e mínimo, de 1 m e 0,6 m. A tonelagem bruta é de 142 toneladas, e a capacidade de carga de 78. A velocidade econômica é 10,4 km/h e a máxima de 12,8 km/h. O Benjamim Guimarães comporta 132 passageiros, sendo 100 na segunda classe.

Município de Pirapora assina TAC para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães

Notícia veiculada em 07/06/2013

Barco a vapor terá que passar por completa restauração. Segundo especialistas, medidas emergenciais precisam ser tomadas para que ele continue navegando. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Pirapora, celebrou nessa segunda-feira, 3 de junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal daquela cidade, objetivando a salvaguarda, recuperação e preservação do Vapor Benjamin Guimarães, uma das últimas embarcações movidas a lenha em operação no mundo, que completa 100 anos em 2013.

O Vapor Benjamim Guimarães, tombado pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 24.840, de 1º de julho de 1985, por solicitação do MPMG, foi recentemente vistoriado. O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) emitiu nota técnica em abril deste ano, concluindo pela necessidade de execução de um projeto completo de restauração do vapor, assim como por medidas emergenciais para que ele continue navegando. O documento foi subscrito pelo analista de gestão, proteção e restauro do Iepha, Joacir Silva Concelos; pela gerente de ação preventiva, Andréa Sasdelli Leite Praça, e pelo diretor de conservação e restauro, Renato César José de Souza.

O TAC, formulado pela promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, foi assinado pelo prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, e pelo assessor jurídico da prefeitura, Fidélis da Silva Morais Filho.

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura Municipal de Pirapora, destacam-se:
executar, no prazo de 120 dias, a substituição dos pisos comprometidos, impermeabilização dos forros que ficam expostos ao tempo e recuperação das partes metálicas que apresentam ferrugens. Além disso, dentro desse prazo, o município terá que apresentar, por meio de profissional especializado, projeto de restauro integral, submetendo-o no mesmo prazo à aprovação do Iepha, ressaltando-se a possibilidade de atualização de projeto de restauro já existente, executado em 2011.

Após a aprovação do projeto de restauro integral, o município terá que executá-lo no prazo de 24 meses, concluindo-o no prazo definido no projeto. O município terá que colocar em prática medidas de manutenção constantes e rotineiras no Benjamim Guimarães.

O MPMG poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a execução do TAC mediante realização de vistorias e encaminhamento de ofícios requisitórios e, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a retificação ou complementação do referido TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias, ficando autorizados, nesse caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo eventualmente suspenso ou arquivado.

O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações firmadas pela Prefeitura Municipal de Pirapora, por meio do TAC, implicará o pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo, a ser revertida integralmente ao Funemp, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VAPOR BENJAMIM GUIMARÃES

Segundo informações constantes na ata de criação da Companhia de Navegação do São Francisco, de 1963, e mencionadas no Processo de Tombamento Estadual, "o ?Benjamin Guimarães? possui casca de ferro; caldeira do tipo locomotiva, com pressão de 175 libras e máquina a vapor de 60 HP (cavalos de força). Mede 43,8 m de comprimento, 8 m de boca, 1,2 m de pontal, 9,25 m de contorno e calados, máximo e mínimo, de 1 m e 0,6 m. A tonelagem bruta é de 142 toneladas e a capacidade de carga de 78. A velocidade econômica é 10,4 km/h e a máxima de 12,8 km/h. O Benjamim Guimarães comporta 132 passageiros, sendo 100 na segunda classe."

Obs:
Funemp é o Fundo Especial do Ministério Público, criado com o objetivo de assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades da Instituição, sendo regido pelas Leis Complementares Estaduais 67/2003 e 80/2004 e pela Resolução PGJ 64/2004.
Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Promotoria de Justiça de Pirapora; e Iepha. Fotos: Internet.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Polícia Federal descobre fraude de Warmillon Fonseca Braga no Instituto de Previdência Municipal de Pirapora/MG



Após investigação da Polícia Federal a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal no mês passado, julho/2017, tornando Warmillon Braga réu em mais um processo criminal.


Desta vez foi descoberta a Máfia das Contribuições Previdenciárias no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora (IPSEMP), existente na Prefeitura de Pirapora.


Warmillon Fonseca Braga, Ficha-Suja Eleitoral, classificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como “delinquente”, foi preso duas vezes, condenado 10 (dez) vezes na Justiça Estadual e na Justiça Federal, em processos criminais e cíveis por desviar recursos públicos de Pirapora e Lagoa dos Patos, condenado por corrupção, alvo em mais de 100 processos do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, também é acusado de desviar mais de 70 Milhões de Reais dos cofres públicos de Pirapora. Também condenado em diversos processos no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Lista das condenações de Warmillon Fonseca Braga

Justiça Estadual:
Máfia do Lixo: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia do Combustível: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora: 1ª e 2ª Instâncias (Processo Criminal)
Improbidade Administrativa: 1ª, 2ª e 3ª Instâncias (Processo Cível)

Justiça Federal:
Máfia dos Vasos Sanitários: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia dos Vasos Sanitários: 1ª e 2ª Instâncias (Processo Cível)

Fraude no IPSEMP

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora foi alvo de ataques de Warmillon Fonseca Braga e Marcos Antônio Moreira (Superintendente do IPSEMP à época).

Segundo a acusação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal os denunciados Warmillon e Marcos, na condição de prefeito municipal de Pirapora/MG (WARMILLON) e superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora/MG (MARCOS), em unidade de desígnios e comunhão de esforços, inseriram informações falsas em dois documentos públicos – Comprovantes de Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento, referentes aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril de 2011 - cuja elaboração lhes incumbia, com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, qual seja, o descumprimento, pelo Município de Pirapora, de suas obrigações pecuniárias em relação ao regime próprio dos servidores municipais.

Warmillon e Marcos foram acusados de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal:

Diante das investigações e provas da Polícia Federal e das acusações do Ministério Público Federal, a Justiça Federal recebeu a denúncia e Warmillon Fonseca Braga é réu em mais um processo criminal.