No dia 7 de julho de 2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da
Máfia do Lixo.
Consta na decisão do Ministro Celso de Mello que
“o exame
da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz
jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Sendo
assim, e em face das razões expostas, conheço do presente recurso
extraordinário, para dar-lhe provimento (CPC, art. 932, V, “b”), em ordem a
determinar que o Tribunal “a quo” prossiga no exame da causa, julgando-a
como entender de direito.”
Na Sentença a
Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582
dias-multa.
No
processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2
vezes o crime de fraude à licitação.
No período de
julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a
empresa Movimentar Serviços e Transportes
Ltda, de
propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio
de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões,
setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis
centavos), pagos por serviços não executados. Os
crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no
artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.
Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa,
referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público também apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.
Em 24 de fevereiro
de 2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na
Apelação Criminal e decidiu anular o processo da Máfia do Lixo, por maioria de
votos (2x1).
Conforme a decisão
da 5ª Câmara Criminal do TJMG, o Ministério Público realizou a investigação
criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência
investigatória e instauração de inquérito policial. Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu
somente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação
criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.
Não houve decisão de Mérito, ou seja, o
TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o
absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.
Agora, por ordem do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais terá que julgar o Mérito do processo da
Máfia do Lixo e ele poderá ser preso novamente.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já condenou e multou Warmillon Fonseca
Braga e outros integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora que serão obrigados a
pagar R$
2.994.330,53.
Warmillon Fonseca
Braga foi preso duas vezes acusado de corrupção, condenado diversas vezes na
Justiça Estadual, na Justiça Federal e em Tribunais Superiores por corrupção, está
inelegível, tem ficha-suja eleitoral e é considerado pelo Ministério Público como líder de Organização Criminosa.
Outro acusado de integrar a Máfia do Lixo é Ildemar Cordeiro atual secretário de infraestrutura na Prefeitura
de Pirapora, também já foi preso em
flagrante pela Polícia Civil de Pirapora durante a operação “Pele de Cordeiro”.
Os demais acusados de integrarem a Máfia do Lixo em Pirapora são:
Anderson Fonseca Braga (irmão de Warmillon e atual prefeito de Buritizeiro); José
Márcio Vargas Liguori; e Charles David Mendes Duarte; dentre outros.