O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal
da Comarca de Pirapora, recebeu denúncia do Ministério Público contra Warmillon Fonseca
Braga, a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e
a irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho.
Denúncia Criminal contra Warmillon e Anne:
No Processo nº 0019002-13.2015.8.13.0512, Warmillon
Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho são acusados de “lavagem de dinheiro” por
ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a
Administração Pública em Pirapora.
Com base nas fartas provas obtidas o Ministério
Público apurou que Warmillon Braga, no período em que foi prefeito de Pirapora,
adquiriu bens para si ou terceiros com valores desproporcionais à evolução de
seu patrimônio e renda, sem lastro financeiro em fontes lícitas, com
incompatibilidade entre a movimentação bancária de Warmillon e os rendimentos
por ele declarados.
Consta na
decisão do Juiz:
“A denúncia narrou
de forma escorreita os crimes antecedentes que serviriam de amparo à dupla
imputação de lavagem de capitais. Conforme narrativa explícita da peça de ingresso, a primeira lavagem teria se dado, em
tese, para ocultar patrimônio ilicitamente angariado pelos delitos de
desvio de verba pública e de fraude de licitação (arts. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e
90 da Lei 8.666/93) apurados nos autos das ações penais 0512.13.002562-4 e
0512.13.005861-7 (f. 08), sendo que aquela realmente resultou em condenação
recorrível por delito de desvio de dinheiro público (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Já a segunda lavagem teria ocorrido,
conforme a denúncia, para ocultar numerário calculado em R$ 941.938,35 indevidamente recebido por meio de
interposta pessoa da empresa Via Nova
Construtora Ltda., conduta essa capitulada no tipo do art. 317 do CP. Do
mesmo modo, a mera intenção de ocultação
de capital é suficiente à configuração, em tese, do delito em comento, pois
o tipo penal em questão, mesmo em sua redação original, deixa claro, através da
partícula alternativa “ou” (“Ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”, negrito nosso), que a
mera ocultação da propriedade de valores frutos dos crimes mencionados em seus
hoje revogados incisos era suficiente para tanto. Com essas considerações, nos termos dos arts. 395 e 517 do CPP, recebo
a denúncia.
Leiam mais sobre o processo nos links
abaixo:
Denúncia Criminal contra Warmillon e Veronice:
No Processo 0019507-04.2015.8.13.0512 Warmillon Fonseca Braga e Veronice
Fonseca Braga de Carvalho são acusados
de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a
Administração Pública em Pirapora.
Warmillon usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho, filha
de Veronice Fonseca Braga de Carvalho, para dissimular que é o real
proprietário de diversos bens e empresas que Warmillon adquiriu após se tornar prefeito de Pirapora. Além disso, Warmillon movimentou
vultosos valores utilizando as contas bancárias de Anne Fonseca Braga de
Carvalho.
Também Veronice Fonseca Braga de Carvalho, irmã de Warmillon
Fonseca Braga e mãe de Anne Fonseca Braga de Carvalho, foi utilizada para
ocultação de bens, apresentando-se como
sócia de empresas, que na realidade eram de seu irmão Warmillon.
Veronice Fonseca Braga de Carvalho foi autuada pela Receita Federal por movimentação
financeira incompatível com seus rendimentos e Anne Fonseca Braga de Carvalho foi autuada por evolução
patrimonial incompatível.
Consta na
decisão do Juiz:
“A denúncia narrou de forma
escorreita os crimes antecedentes que serviriam de amparo à dupla imputação de
lavagem de capitais. Conforme narrativa explícita da peça de ingresso, ambas as
lavagens teriam se dado, em tese, para ocultar patrimônio ilicitamente
angariado pelo 1º denunciado enquanto prefeito municipal de Pirapora decorrente
de dilapidação dos cofres públicos. A
denúncia, valendo-se de elementos fiscais e bancários licitamente colhidos,
enfatizou a variação patrimonial dos acusados em
descompasso com o lastro financeiro de cada qual, afirmando que agiam de forma
a dissimular o patrimônio que possuíam, com o qual investiram nas rádios que
menciona. Do mesmo modo, a mera intenção de ocultação de capital é suficiente à
configuração, em tese, do delito em comento, pois o tipo penal em questão,
mesmo em sua redação original, deixa claro, através da partícula alternativa
“ou” (“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta
ou indiretamente, de crime”, negrito nosso), que a mera ocultação da
propriedade de valores frutos dos crimes mencionados em seus hoje revogados
incisos era suficiente para tanto. Com
essas considerações, nos termos dos arts. 395 e 517 do CPP, recebo a denúncia.”
Leiam mais sobre o processo no link abaixo:
Família Fonseca Braga
Warmillon Fonseca Braga usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho
para dissimular que era o verdadeiro proprietário de bens e empresas.
Warmillon movimentou vultosos valores, utilizando contas bancárias em nome da
sobrinha Anne.
Veronice Fonseca Braga de Carvalho (irmã de Warmillon e mãe de Anne) também foi utilizada para a
ocultação de bens, apresentando-se como sócia de empresas que, na realidade,
eram de seu irmão Warmillon.
Warmillon, Veronice e Anne usaram a atividade rural como estratégia para justificar o
patrimônio no período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora e
lá dilapidou os
cofres públicos.
Marcela Machado Ribas, esposa de Warmillon, também foi utilizada como “laranja” para
dissimular a propriedade de bens. Foi constatado que houve grande remessa
de valores de Anne Fonseca Braga para Marcela Machado Ribas.