sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Justiça recebeu denúncia criminal contra Warmillon Fonseca Braga, a irmã e a sobrinha dele por lavagem de dinheiro proveniente de crimes contra a Prefeitura de Pirapora.


O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, recebeu denúncia do Ministério Público contra Warmillon Fonseca Braga, a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e a irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho.

Denúncia Criminal contra Warmillon e Anne:

No Processo nº 0019002-13.2015.8.13.0512, Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora.

Com base nas fartas provas obtidas o Ministério Público apurou que Warmillon Braga, no período em que foi prefeito de Pirapora, adquiriu bens para si ou terceiros com valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e renda, sem lastro financeiro em fontes lícitas, com incompatibilidade entre a movimentação bancária de Warmillon e os rendimentos por ele declarados.

Consta na decisão do Juiz:

“A denúncia narrou de forma escorreita os crimes antecedentes que serviriam de amparo à dupla imputação de lavagem de capitais. Conforme narrativa explícita da peça de ingresso, a primeira lavagem teria se dado, em tese, para ocultar patrimônio ilicitamente angariado pelos delitos de desvio de verba pública e de fraude de licitação (arts. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 90 da Lei 8.666/93) apurados nos autos das ações penais 0512.13.002562-4 e 0512.13.005861-7 (f. 08), sendo que aquela realmente resultou em condenação recorrível por delito de desvio de dinheiro público (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Já a segunda lavagem teria ocorrido, conforme a denúncia, para ocultar numerário calculado em R$ 941.938,35 indevidamente recebido por meio de interposta pessoa da empresa Via Nova Construtora Ltda., conduta essa capitulada no tipo do art. 317 do CP. Do mesmo modo, a mera intenção de ocultação de capital é suficiente à configuração, em tese, do delito em comento, pois o tipo penal em questão, mesmo em sua redação original, deixa claro, através da partícula alternativa “ou” (“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”, negrito nosso), que a mera ocultação da propriedade de valores frutos dos crimes mencionados em seus hoje revogados incisos era suficiente para tanto. Com essas considerações, nos termos dos arts. 395 e 517 do CPP, recebo a denúncia.

Leiam mais sobre o processo nos links abaixo:



Denúncia Criminal contra Warmillon e Veronice:

No Processo 0019507-04.2015.8.13.0512 Warmillon Fonseca Braga e Veronice Fonseca Braga de Carvalho são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora.

Warmillon usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho, filha de Veronice Fonseca Braga de Carvalho, para dissimular que é o real proprietário de diversos bens e empresas que Warmillon adquiriu após se tornar prefeito de Pirapora. Além disso, Warmillon movimentou vultosos valores utilizando as contas bancárias de Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Também Veronice Fonseca Braga de Carvalho, irmã de Warmillon Fonseca Braga e mãe de Anne Fonseca Braga de Carvalho, foi utilizada para ocultação de bens, apresentando-se como sócia de empresas, que na realidade eram de seu irmão Warmillon.

Veronice Fonseca Braga de Carvalho foi autuada pela Receita Federal por movimentação financeira incompatível com seus rendimentos e Anne Fonseca Braga de Carvalho foi autuada por evolução patrimonial incompatível.

Consta na decisão do Juiz:

“A denúncia narrou de forma escorreita os crimes antecedentes que serviriam de amparo à dupla imputação de lavagem de capitais. Conforme narrativa explícita da peça de ingresso, ambas as lavagens teriam se dado, em tese, para ocultar patrimônio ilicitamente angariado pelo 1º denunciado enquanto prefeito municipal de Pirapora decorrente de dilapidação dos cofres públicos. A denúncia, valendo-se de elementos fiscais e bancários licitamente colhidos, enfatizou a variação patrimonial dos acusados em descompasso com o lastro financeiro de cada qual, afirmando que agiam de forma a dissimular o patrimônio que possuíam, com o qual investiram nas rádios que menciona. Do mesmo modo, a mera intenção de ocultação de capital é suficiente à configuração, em tese, do delito em comento, pois o tipo penal em questão, mesmo em sua redação original, deixa claro, através da partícula alternativa “ou” (“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”, negrito nosso), que a mera ocultação da propriedade de valores frutos dos crimes mencionados em seus hoje revogados incisos era suficiente para tanto. Com essas considerações, nos termos dos arts. 395 e 517 do CPP, recebo a denúncia.”

Leiam mais sobre o processo no link abaixo:


Família Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho para dissimular que era o verdadeiro proprietário de bens e empresas. Warmillon movimentou vultosos valores, utilizando contas bancárias em nome da sobrinha Anne.

Veronice Fonseca Braga de Carvalho (irmã de Warmillon e mãe de Anne) também foi utilizada para a ocultação de bens, apresentando-se como sócia de empresas que, na realidade, eram de seu irmão Warmillon.

Warmillon, Veronice e Anne usaram a atividade rural como estratégia para justificar o patrimônio no período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora e lá dilapidou os cofres públicos.

Marcela Machado Ribas, esposa de Warmillon, também foi utilizada como “laranja” para dissimular a propriedade de bens. Foi constatado que houve grande remessa de valores de Anne Fonseca Braga para Marcela Machado Ribas.


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça Federal determinou a Prisão Preventiva de Warmillon Fonseca Braga.

Hoje a prisão temporária de Warmillon Fonseca Braga foi convertida em Prisão Preventiva. Ele está preso no Presídio Alvorada de Montes Claros.

A prisão preventiva foi motivada pela conveniência da instrução processual criminal.

Durante a busca e apreensão determinada pela Justiça, foram encontrados cheques nos valores de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais). A versão apresentada por Warmillon Fonseca Braga foi desmentida pelo emitente dos cheques para a Polícia Federal, abalando a ordem jurídica e caracterizando a conduta de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Este outro crime deverá ser objeto de outro inquérito na Vara Especializada de Lavagem de Dinheiro do Tribunal Regional Federal.



A Prisão de Warmillon Fonseca Braga: reiteração de crimes.

Foram denunciadas para a Polícia Federal e Ministério Público Federal as ilegalidades em desvios de verbas federais  de três Convênios do Ministério do Turismo: Forrozando com Você – 2010; Micareta do Sol; e Pirapora em Festa – Natal Feliz.

Convênio 717788: Natal Feliz = R$ 782.803,26

Convênio 739364: Forrozando com você = R$ 365.113,10

Convênio 741709: Micareta do Sol = R$ 247.090,61

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal constataram todas as irregularidades. A partir das irregularidades identificadas nos Convênios do Ministério do Turismo, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal aprofundaram as investigações, culminando na operação e prisão temporária de Warmillon Fonseca Braga no dia 31/08/2016.

Nesta prisão Warmillon Fonseca foi alvo da "Operação os Donos do Poder”. Esta é a quarta operação policial deflagrada contra Warmillon.

Anteriormente Warmillon Braga foi alvo das seguintes Operações: João de Barro, Violência Invisível e Waterloo.

Condenações de Warmillon Fonseca Braga em Pirapora:

Warmillon Fonseca foi condenado na Primeira Instância nestes dois processos:

Máfia do Lixo: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; 7 anos de detenção; e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00).

Máfia dos Combustíveis: 7 anos de reclusão.

Warmillon Fonseca foi condenado na Segunda Instância no seguinte processo:

Máfia dos Shows do Centenário: 4 anos de reclusão e 3 anos e 6 meses de detenção, e 25 dias-multa (R$ 77.750,00).

As penas somadas são de 29 anos e 3 meses de prisão.