De olho em Pirapora... “Nada pior para a democracia do que um político desonesto. É inaceitável que agentes políticos envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”. (Sérgio Moro)
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Warmillon Fonseca Braga é um criminoso cumprindo Prisão Domiciliar com Medidas Cautelares
No Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 10
anos pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 2.167.500,00. Os
crimes foram tipificados no artigo 89, caput,
e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67,
na forma do artigo 69 do Código Penal.
No Processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos
crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, tipificados no artigo 90 (duas vezes o crime de fraude à licitação), da Lei 8.666/93; e no artigo 1º, inciso I (setenta e sete vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas
públicas),
do Decreto-Lei 201/67.
No Processo nº
0025624-79.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 7 anos pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Combustível, tipificados no artigo 1º, inciso I, do
Decreto-Lei 201/67, causando prejuízo de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil
quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) aos cofres do Município de Pirapora.
Warmillon
Fonseca Braga ajuizou Habeas Corpus na 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Processo 0604984-53.2014.8.13.0000,
referente à Máfia do Lixo, alegando ser bacharel em Administração e que se encontrava
preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria “em local insalubre e
sem ventilação, juntamente com mais 15 presos”.
A 5ª Câmara
Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca no processo da Máfia do Lixo.
Conforme este
precedente da 5ª Câmara Criminal do TJMG, todos os presos da Penitenciária Nélson Hungria, que possuem
curso superior, têm direito à prisão domiciliar.
Em
setembro/2013, a 1ª Câmara Criminal no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais denegou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca. Consta no
Acórdão que Warmillon “é vezeiro na delinquência”.
Leiam a decisão no link abaixo:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/09/para-o-tjmg-warmillon-fonseca-braga-e.html
A 1ª Câmara
Criminal do TJMG, em decisão recente, determinou
para Warmillon Braga, dentre outras, as seguintes medidas cautelares no
processo criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:
1. Suspensão do
exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP), já aplicada pelo magistrado
a quo.
2. Proibição de
acesso ou frequência a procedimentos licitatórios (municipais, estaduais,
federais) pessoalmente ou por meio de representante, como forma de evitar a prática de novas infrações (art. 319, II,
do CPP).
3. Proibição
de manter contato com o atual prefeito de Pirapora, o Sr. Heliomar Valle da
Silveira, com o intuito de evitar a prática de novas infrações, vez que o
alcaide é integrante da antiga cúpula administrativa do paciente, com quem mantém vínculo político.
4. Proibição
de participação, direta ou indireta, em campanhas eleitorais para o executivo
e/ou legislativo, até o trânsito em julgado da decisão do processo
0512.13.006700-6, com o intuito de evitar o uso, pelo paciente, de seu poder
econômico e político para influir, ainda que indiretamente, nos quadros da
Administração Pública e perpetuar a prática de atos lesivos ao patrimônio
público (medida cautelar atípica fundada no poder geral de cautela: art. 3º do
CPP c/c os artigos 798, 799 e 805 do CPC).
Portanto, se alguém o encontrar pelas ruas de Belo
Horizonte, Pirapora, Buritizeiro, Lagoa dos Patos, Montes Claros, Ribeirão
Preto ou, quem sabe, até em Miami, pode tirar fotos, filmar e entregar para o
Ministério Público, para que ele perca o benefício da prisão
domiciliar.
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