quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O mapa da corrupção de Warmillon Fonseca Braga – Parte 1


Em Pirapora existe uma organização criminosa, formada por delinquentes, dirigida por meliantes, ladrões do dinheiro do povo, desenvolvendo ações quadrilheiras em proveito próprio e em favor do projeto do ex-prefeito itinerante em se manter no poder, de qualquer jeito.

A partir de hoje, vou divulgar neste Blog a íntegra do Relatório Técnico de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que, por conter 85 folhas, serão distribuídas em matérias diárias.

O valor dos recursos fiscalizados na auditoria foi de R$ 50.050.854,10 (cinquenta milhões, cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).

A auditoria do TCE/MG nas obras e serviços de engenharia foi realizada no período de 06 a 17/02/2012.

Para quem pensou que minhas denúncias junto ao Ministério Público de Minas Gerais “não dariam em nada”, como alardeado pelos asseclas e vassalos do ex-prefeito itinerante, este Relatório é suficiente para calar os defensores do ex-prefeito bandido.

E não é só isso, existem muitas outras ações em curso do Ministério Público de Minas Gerais para resgatar a moralidade pública em Pirapora.









terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TCE/MG julgou irregulares as contas de Warmillon Fonseca Braga


A inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas contas da Prefeitura de Pirapora, na gestão do ex-prefeito itinerante, referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2007, foi convertida em Processo Administrativo em 04/11/2008, que ficou engavetado durante 4 anos e somente foi julgado em 30/10/2012.

O Processo Administrativo nº 766551 de responsabilidade do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, teve a relatoria do Auditor Gilberto Diniz.

Cláudio Couto Terrão, Procurador do Ministério Público de Contas,  apontou as seguintes irregularidades e, ao final, requereu:

“Do exame dos autos verifica-se a prática das seguintes irregularidades: a) falhas no controle interno (fls. 06/07); b) constituição irregular das comissões de licitação (fl.5); c) despesas realizadas mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação irregularmente praticados, no valor total de R$ 304.999,31 (fls. 07/17) e d) despesas realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor total de R$ 79.280,00 (fls. 17/19)”.

“Superada a análise do ponto de vista administrativo, insta salientar que as contratações realizadas sem prévio procedimento licitatório, via procedimento de dispensa ou inexigibilidade com irregularidades ou por meio de procedimento licitatório irregular, podem configurar, em tese, tanto o cometimento de crime comum ou de responsabilidade como ato de improbidade administrativa”.

“Nesse passo, o Ministério Público de Contas, a teor do que dispõem o art. 102 da Lei de Licitações e o art. 32, incisos, III, IV e VI, da Lei Complementar nº 102/08, de 17 de janeiro de 2008, pugna para que lhe sejam imediatamente encaminhados os presentes autos, após o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida, para fins do disposto no art. 32, incisos III e IV da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, de modo a afastar a consumação de eventual prescrição/decadência ou perecimento dos elementos probatórios”.

Eis a Súmula do Acórdão do Processo Administrativo 766551:

“Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contratações realizadas sem o devido procedimento licitatório, bem como os procedimentos licitatórios examinados (item 3). Aplicada multa a Warmillon Fonseca Braga, Prefeito Municipal à época. Recomendações ao atual gestor. Determinado o arquivamento dos autos, após transitada em julgado a decisão”. (Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG; data 20/02/2013; Página 41).



quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Combustível sem licitação = R$ 128.480,00


O prefeito sub judice precisa explicar porque dispensou esta licitação para a aquisição de combustíveis:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Roquete & Carneiro Comércio de Combustível Ltda. CNPJ da Contratada: 10.708.694/0001-70. Contrato: 001/2013. Valor do Contrato: R$ 128.480,00. Vigência: 02/01/2013 à 28/02/2013. Processo: 063/2013. Dispensa de Licitação: 026/2013. Objeto: Aquisição de combustível/óleo diesel e álcool hidratado (etanol) para atender os veículos da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 02/01/2013. Heliomar Valle da Silveira – Contratante. – Juliana Grasielle de Magalhães Silva – Contratado. (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 12; em 07/02/2013)

Escândalo do combustível = R$ 603.340,00

 


Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40

 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Carnaval 2013 em Pirapora = R$ 378.815,00


Nos últimos nove anos o carnaval em Pirapora está em decadência total, graças à péssima administração do ex-prefeito itinerante e do atual prefeito cassado em Primeira Instância, que está no cargo sub judice, por força de liminares nos processos que tramitam no TRE/MG.

Abaixo as licitações realizadas para o carnaval 2013:

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação. Processo Licitatório nº 011/2013. Modalidade Pregão Presencial nº 010/2013. Homologo o Processo Licitatório autorizando a Prestação de Serviços de Locação de Equipamento de som, palco, iluminação e banheiros químicos para o carnaval de 2013 no município de Pirapora/MG, pela empresa Shaolin Empreendimentos Artísticos Ltda no valor total de R$ 192.815,00 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e quinze reais). Pirapora, 01 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira - Prefeito Municipal. (DOEMG 01/02/2013; página 6)

É muito estranho este valor de R$ 192.815,00, pois, no ano passado, durante as comemorações do Centenário de Pirapora, para quatro eventos, com duração de três dias em cada um deles, a licitação foi no valor total de R$ 410.400,00.

A empresa Shaolin Empreendimentos Artísticos Ltda, além de receber pelos serviços contratados, ainda auferiu lucro com a venda de “abadás”, pelo custo unitário de R$ 50,00 (1º lote) e R$ 60,00 (2º lote).

Matérias sobre o Centenário:

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/05/centenario-de-pirapora-tem-licitacao.html

 

Roubalheira nos shows do Centenário de Pirapora:



Mas não é só isto. A Prefeitura de Pirapora contratou a Banda Terra Samba pelo valor de R$ 120.000,00.

Prefeitura M. de Pirapora. Publicação do Processo de Inexigibilidade. Processo Administrativo nº 012/2013. Modalidade: 001/2013. Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME, nos termos do Art.25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da banda Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG, Pirapora, 31 de janeiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra – Presidente da Comissão.

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Terra Samba Produções Artísticas Ltda – ME. Objeto: para contratação da banda Terra Samba Produções Artísticas Ltda - ME para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Pirapora, 31 de janeiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira - Prefeito Municipal.

Vejam que em 25/06/2012, a banda Terra Samba foi contratada pela Prefeitura de Varzelândia/MG, pelo valor de R$ 49.900,00 e em 28/07/2012, a banda Terra Samba foi contratada pela Prefeitura de Santana dos Montes/MG, pelo valor de R$ 45.000,00.




Porém, a Prefeitura de Pirapora pagou R$ 120.000,00 porque, como sempre, os shows que contrata são superfaturados.

Valores das outras bandas publicados no DOEMG em 08/02/2013; pág. 8:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Publicação do Processo de Inexigibilidade. Processo Administrativo nº 016/2013. Modalidade: 003/2013. Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me, nos termos do art.25, Inciso III da lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me para contratação de shows das bandas: Barbara Lopes e Sunga de Pano para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra - Presidente da Comissão.

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda – Me. Objeto: para contratação da empresa Borges & Macedo Promoção de Festas e Eventos Ltda - Me para contratação de shows das bandas: Barbara Lopes e Sunga de Pano para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Processo Administrativo nº 015/2013. Modalidade: 002/2013.  Inexigibilidade. Objeto: o Município de Pirapora fará contratação da empresa Baião Tropical Produções Ltda - Me, nos termos do art.25, Inciso III da lei nº 8.666/93. Motivo: contratação da banda Baião Tropical Produções Ltda - Me para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Eduardo Souza Bezerra - Presidente da Comissão

Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes: Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Baião Tropical Produções Ltda – Me. Objeto: para contratação da banda Baião Tropical Produções Ltda - Me para o carnaval 2013 no município de Pirapora/MG. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Pirapora, 07 de fevereiro de 2013. Heliomar Valle da Silveira – Prefeito Municipal.

É a continuidade da farra das licitações, cantada em verso e prosa durante as eleições.

Tudo como antes, para Pirapora continuar bem pior...

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Operação Waterloo – Processo será julgado em Pirapora


“Não há crime sem culpa. Quem está sendo processado por crime, já pisou no primeiro degrau da escada da culpa”.

O Processo nº 0849393-04.2012.8.13.0000 que tramitava na 5ª Câmara Criminal do TJMG em Belo Horizonte, foi baixado para ser julgado na Comarca de Pirapora.

Decisão do Desembargador-Relator Alexandre Victor de Carvalho:

Dispositivo da decisão monocrática "Tendo em vista que o primeiro interessado (Warmillon Fonseca Braga) não ocupa mais o cargo de Prefeito Municipal, determino a remessa do feito para o juízo da Comarca de Pirapora, competente para processá-lo e julgá-lo".

Relembrando o caso: membros do Ministério Público de Minas Gerais, acompanhados de Policiais Militares e Auditores-Fiscais da SEF cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Pirapora, na residência de Warmillon Fonseca Braga e sua fazenda Maltez; nas empresas em Pirapora: Posto Vila Pirapora Ltda; Posto São Francisco de Pirapora/MG; Via Nova Construtora. Em Montes Claros: na residência da irmã do ex-prefeito itinerante, Veronice Fonseca Braga de Carvalho; nas empresas em Montes Claros: Movimentar Serviços Ltda; Marcelo Luiz Ottoni; Nunes e Nunes Transportadora Ltda.


Matérias sobre a Operação Waterloo em Pirapora:


Warmillon Fonseca Braga está acuado pelo Ministério Público:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/08/warmillon-fonseca-braga-esta-acuado.html

 


Operação Waterloo em Pirapora:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/08/operacao-waterloo-em-pirapora.html