Heliomar
Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, usou a máquina pública
reiteradamente para propaganda eleitoral e já teve seu registro cassado no
Processo nº 122157.2012.613.0218, em decisão de Primeira Instância.
Ele
também é réu nos seguintes processos, ajuizados pelo Ministério Público, por
usar imagens das dependências internas dos órgãos públicos e servidores
municipais para propaganda eleitoral. As decisões deverão ser proferidas pela
MM. Juíza Eleitoral em 02/10/2012 e 04/10/2012:
Processo 122242.2012.613.0218 – Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Aécio José Amariz de
Souza
Representado: Heliomar Valle da
Silveira
Representado: Esmeraldo Pereira
Santos
Representado: Coligação Juntos
Somos Muito Mais
Assunto: Representação por conduta
vedada art. 22 da LC 64/90; propaganda política; pedido de concessão de
liminar; pedido
de cassação de registro; pedido de
aplicação de multa.
Audiência de instrução e julgamento:
02/10/2012, às 09:30 horas.
Processo Nº 122594.2012.613.0218 – Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Valdson José de
Rezende
Representado: Regiane Aparecida
Gomes
Representado: Heliomar Valle da
Silveira
Representado: Esmeraldo Pereira
Santos
Representado: Coligação Juntos
Somos Muito Mais
Assunto: Representação por conduta
vedada; pedido
de cassação de registro.
Audiência de instrução e
julgamento: 04/10/12, às 09:30 horas.
Léo
Silveira deveria ser sincero com seus eleitores e dizer para eles que os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e não pela sua oposição política em Pirapora.
Mentir
em programa eleitoral é reprovável!
Além
disso, se a oposição o tivesse feito, estaria exercendo o seu direito
constitucional, assim como a coligação de Léo Silveira que também ajuizou
diversos processos eleitorais contra a oposição.
Qualquer
partido ou coligação tem obrigação de levar ao conhecimento do Poder Judiciário
os desvios de condutas previstos em lei.
Usar
bens e servidores públicos como se fossem particulares, para propaganda
eleitoral, é uma conduta proibida por lei.
O
melhor para Pirapora é acabar com a corrupção que foi instalada na Prefeitura de Pirapora durante os
últimos 8 anos, período em
que Léo Silveira foi secretário de administração e finanças.
A
corrupção em Pirapora não pode continuar!